A empresa pode proibir o uso de celular durante o expediente de trabalho?

O uso inadequado do celular no ambiente de trabalho cada dia ganha mais relevância no cotidiano das empresas, vez que o acesso a essas tecnologias se popularizou e ganhou espaço no dia a dia de todos.

Mas pode o empregador proibir seus funcionários de utilizarem o celular durante o expediente de trabalho? Em que pese não haver legislação específica sobre o tema, é pacífico que a proibição ao uso de celular faz parte do poder diretivo do empregador, que pode estabelecer as normas internas a serem seguidas por seus colaboradores.

Com efeito, o uso do celular durante o trabalho por certo influencia na produtividade da equipe, que enquanto está se distraindo, não está exercendo a função para a qual foi paga. Além disso, no exercício de trabalhos manuais o uso constante do celular pode aumentar os riscos de ocorrer acidentes de trabalho.

Nesse sentido, caso o uso do celular esteja afetando o bom desenvolvimento dos trabalhos, devem ser estabelecidas regras bem claras acerca da sua utilização pelos funcionários, limitando o tempo e especificando horários, ou até mesmo proibindo expressamente. Essas normas podem estar descritas no próprio contrato de trabalho do empregado, ou, alternativamente, as empresas podem elaborar um Regimento Interno ou uma Cartilha para o Colaborador, em que todas as normas e procedimentos são descritos, dando-se ciência aos empregados acerca de seu teor e da necessidade do cumprimento das mesmas.

Em caso de proibição do uso, a empresa pode colocar à disposição do funcionário um telefone fixo para casos de emergências familiares.

Mas a empresa pode demitir por justa causa o funcionário que não respeitar a proibição? Pode. No entanto, o primeiro passo é advertir o empregado, solicitando que cesse a conduta irregular. Caso persista, o funcionário poderá ser suspenso e havendo reincidências frequentes, comprovando-se que a atitude traz prejuízos à empresa, a demissão por justa causa pode ser aplicada.

Conforme se observa, na medida em que o empregador, ao contratar a mão de obra do empregado, contrata seu esforço físico e mental durante aquele período de tempo, caso o uso do celular não esteja sendo feito de maneira correta, afetando o desenvolvimento das atividades do colaborador e implicando em queda da sua produtividade, o uso do aparelho pode sim ser restringindo e até vedado.

O que se recomenda é que haja bom senso tanto por parte dos empregadores, ao passo que devem ter ciência que homem e tecnologia tem sido inseparáveis nos últimos tempos, quanto dos funcionários para que não deixem que o uso do aparelho afete sua produção.

Autoria: Fernanda Luane Zampieri Ascolli – Advogada (OAB/SC 38.159)

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