Novas regras para concessão BPC – 2021

Já está em vigor a Lei n. 14.176/2021 que altera as regras para concessão do BPC (Benefício de Prestação Continuada).

O BPC é um benefício assistencial destinado às pessoas que possuem algum tipo de deficiência e aos idosos com mais de 65 anos de idade cujas famílias não possuem condições financeiras de prover o seu sustento.

Sendo assim, um dos critérios para concessão do BPC é a renda per capita familiar, ou seja, a renda total da família, divida pelo número de pessoas que compõe o grupo familiar.

Até a entrada em vigor da Lei 14.176/2021, a legislação vigente determinava que, para ter direito ao BPC, a renda per capita familiar deveria ser inferior a ¼ de salário-mínimo.

No entanto, tal disposição já vinha sendo considerada inconstitucional pela justiça, que determinava que, na análise da renda per capita familiar, deveriam ser consideradas as despesas comprovadas com medicamentos não fornecidos pelo SUS e outros bens de natureza indispensável ao sustento da família. No entanto, somente na justiça é que vinha se obtendo êxito na relativização.

Agora, porém, o critério está relativizado na própria legislação, que passou a prever que a renda per capita pode ser inferior ou igual a ¼ de salário-mínimo. Com isso, o governo estima que serão beneficiados cerca de 200 mil brasileiros, que passarão a se enquadrar nos novos requisitos da lei.

Além disso, a partir de janeiro de 2022, a renda per capita familiar para concessão do BPC poderá ser de até meio salário-mínimo. Para tanto, será avaliado o grau de deficiência do beneficiário, o grau de dependência de terceiros para desenvolvimento das atividades diárias, bem como os gatos médicos, com tratamentos de saúde, alimentos especiais, fraldas etc., devidamente comprovados e que não forem oferecidos pelo SUS. Regulamento a ser expedido irá definir a forma que será feita esta avaliação.

Criação do Auxílio-Inclusão:

Além das mudanças nos critérios de concessão do BPC, a nova lei também criou o “Auxílio-Inclusão”. Trata-se de benefício assistencial a ser pago às pessoas com deficiência moderada ou grave que já tenham recebido o BPC e que atualmente estejam trabalhando.

Nesse caso, a remuneração do beneficiário não pode ultrapassar dois salários-mínimos. Além disso, ele deve estar regularmente inscrito no CAdúnico e a renda per capita da sua família deve se enquadrar nos critérios para concessão do BPC.

O valor do auxílio-inclusão será de meio salário-mínimo, e será pago enquanto o beneficiário atender as condições legais para sua concessão, sendo que não poderá ser cumulado com seguro-desemprego, aposentadoria, pensões e outros benefícios previdenciários. Também não há previsão de pagamento de 13° para este benefício.

Quanto ao auxílio-inclusão, a lei passa a ter validade a partir de 1º de outubro de 2021.

Fernanda Luane Zampieri Ascolli

Advogada especialista em Direito Previdenciário

OAB/SC 38.159

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