A Lei 14.176/2021, conforme já citamos em artigo anterior trouxe diversas mudanças para o Benefício de Prestação Continuada (BPC), que passou a ter critérios de renda diferentes.
Além disso, a citada lei também criou um novo benefício assistencial às pessoas portadoras de deficiência. Trata-se do auxílio-inclusão.
Referido benefício será pago aos portadores de deficiência moderada ou grave que já tenham recebido o BPC e que passaram a desempenhar alguma atividade laborativa.
Como critérios adicionais, o beneficiário do auxílio-inclusão deve estar regularmente inscrito no CAdúnico e a renda per capita da sua família deve se enquadrar nos critérios para concessão do BPC.
O valor do novo auxílio será de meio salário-mínimo e ele será pago enquanto o beneficiário atender as condições legais para sua concessão, sendo que não poderá ser cumulado com seguro-desemprego, aposentadoria, pensões e outros benefícios previdenciários. Também não há previsão de pagamento de 13º para este benefício.
O benefício começará a ser pago a partir de 1º de outubro de 2021, para aqueles que solicitarem e estiverem dentro dos requisitos.
Fernanda Luane Zampieri Ascolli
Advogada especialista em Aposentadorias e Benefícios do INSS
OAB/SC 38.159
