Por quanto tempo vou receber a pensão por morte?

A pensão por morte é um benefício pago pelo INSS aos dependentes do segurado que veio à óbito.

Sua duração varia de acordo com a categoria de dependentes e o número de contribuições vertidas pelo segurado ao INSS.

Poderão ser beneficiários da pensão por morte, o cônjuge ou companheiro, o filho menor de 21 anos ou inválido, o irmão não emancipado ou inválido e os pais. Lembrando que, para as duas últimas categorias, é necessário comprovar a dependência econômica em relação ao segurado falecido, sendo dependentes de segunda e terceira classe, ou seja, só receberão a pensão por morte caso não haja dependentes das outras classes.

O art. 77 da Lei 8.213/91 traz os prazos de duração da pensão por morte, elencando-os, da seguinte maneira:

1) Para o segurado que possuía menos de 18 contribuições vertidas para a Previdência social, cujo casamento ou a união estável havia começado a menos de 2 anos antes do óbito, terá duração de 4 meses;

2) Para o segurado que possuía mais de 18 contribuições para o INSS e estava casado ou convivia em união estável há mais de 2 anos, a duração varia de acordo com a idade do cônjuge sobrevivente:

a) 3 anos, se o cônjuge sobrevivente tiver até 21 anos de idade;

b) 6 anos, se o cônjuge sobrevivente tiver entre 21 e 26 anos de idade;

c) 10 anos, se o cônjuge sobrevivente tiver entre 27 e 29 anos de idade;

d) 15 anos, se o cônjuge sobrevivente tiver entre 41 e 43 anos de idade

e) Vitalícia, para os cônjuges sobreviventes com mais de 44 anos de idade.

 

3) Já para os filhos, via de regra a pensão será paga até completarem 21 anos de idade, salvo se forem inválidos, oportunidade em que a pensão durará até cessar a invalidez.

4) Para os irmãos que comprovarem dependência econômica para com o segurado, a pensão será devida até completarem 21 anos, ou, se inválidos, até cessar a invalidez.

Com efeito, é importante salientar que o cônjuge ou companheiro que, na data do óbito estava separado judicialmente do falecido e que recebia pensão alimentícia para si, terá direito a receber a pensão por morte, pelo tempo em que receberia a pensão alimentícia.

Texto produzido por:

Fernanda Luane Zampieri Ascolli

Advogada especialista em Direito Previdenciário – OAB/SC 38.159

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